PortugueseEnglish
PortugueseEnglish

Por que as empresas devem proteger sua marca?

Compartilhe esse Artigo

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email

A marca de uma empresa é o verdadeiro chamariz que identifica o produto e/ou serviço e sua qualidade ao cliente. Ela deve ser exclusiva para que o cliente/consumidor não seja induzido a erro ao adquirir um produto e/ou serviço de marcas concorrentes atuantes no mercado.

Nesse viés, a Propriedade Industrial ganhou proteção legal expressa através da Lei 9.279/96, onde o legislador brasileiro prevê que a forma de se resguardar o direito exclusivo do uso da marca (incluindo o texto e a logomarca) é a realização do seu registro junto ao órgão competente, qual seja, “Instituto Nacional da Propriedade Intelectual”.
Art. 129 da Lei 9.279/96: “a propriedade da marca adquire-se pelo registro, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional”.

Vale ressaltar que, assim como seu registro, seu gerenciamento é de extrema importância para que não haja expiração, tendo em vista que seu prazo é determinado, podendo ser renovado.

Outro ponto relevante e atual quando abordamos o tema da Proteção da Propriedade Industrial é a divulgação cada vez mais frequente das marcas na internet. Essa prática vem sendo utilizada como forma de expansão dos negócios pela empresa titular da marca e requer também formas de proteção no meio digital.

A maneira mais usada para se evitar problemas jurídicos nesse caso pode ser feita a baixo custo com o registro do domínio na internet de todos os títulos referentes ao nome da marca, resguardando assim, a titularidade daquela marca à sua empresa.

Conclui-se, dessa forma, que a proteção da marca deve ser realizada em todos os meios em que é utilizada, visando evitar possíveis conflitos judiciais, até mesmo entre países.

admin

admin