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Tribunal Superior do Trabalho altera índice de correção dos processos trabalhistas

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Neste mês de agosto, através de julgamento pelos Ministros do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, foi alterado índice de correção que rege os processos trabalhistas na fase de execução.

Antes desta mudança, as ações onde haviam algum crédito ao reclamante/credor, tinham variações de correção de 0,86% em 2014, através da chamada “Taxa Referencial” (TR), agora, estes créditos passam a ser corrigidos pelo IPCA-E ou “Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial”, que obteve 6,46% de variação no mesmo ano.

Entendem os Ministros que os credores, ou seja, os reclamantes, quando do pagamento das condenações pelas empresas, não estavam recebendo os valores condizentes com a realidade, dado o índice que era utilizado (TR). No caso, o IPCA-E atenderia esta realidade.

Esta correção, segundo o TST, deverá ser aplicada em todas as ações que discutem valores a partir de 30 de junho de 2009 e que ainda não foram executadas. Esta data inicial foi utilizada como parâmetro, pois, nesta época, o Supremo Tribunal Federal julgou ação que discutia a correção monetária dos precatórios federais pela TR, alterando, portanto, para o IPCA-E.

Segundo simulação realizada pelo jornal “Valor Econômico”, uma dívida trabalhista de R$ 1.000,00 contraída em 2010, valeria, com a TR, R$ 1.652,41, enquanto que a mesma dívida, com o IPCA-E, passaria a ser de R$ 2.149,60, valores para o fim de 2014.

Como se trata de julgamento e não de legislação, ainda cabe recurso para tentativa de alterar a decisão, entretanto, entendemos que muito pouco poderá ser alterado, tendo em vista que o respaldo jurídico para o julgamento foi exatamente através do STF, para onde seria encaminhado eventual recurso.

Assim sendo, é importante que as empresas reavaliem os processos trabalhistas que estão em andamento e reprovisionem os valores com aplicação do IPCA-E, a fim de evitar surpresas quando estas ações, oportunamente, passarem a ser executadas pelo credor.

admin

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