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TJ-SP derruba decisão de juiz que bloqueava circulação de veículos em ação que inclui penhora

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou recentemente a decisão de juiz de primeira instância que bloqueou a circulação e impedia o licenciamento de veículos cujo proprietário responde a ação que possibilita a penhora dos bens.

Na decisão do TJ-SP, foi mantido o bloqueio administrativo dos veículos no Departamento de Trânsito (Detran) para evitar sua eventual transferência. Porém, foi revogada a decisão sobre a proibição de circulação dos automóveis e de seu licenciamento.

“Licenciamento anual autorizado, sob pena de os veículos sujeitarem-se a apreensões por agentes de trânsito. Recurso provido, a fim de autorizar o licenciamento anual”, estabelece o Tribunal em sua decisão.

No caso em questão, o escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados, que atende o executado na ação, defendeu a tese que resguardo o seu direito de usufruir livremente dos veículos de sua propriedade, licenciando-os perante o Detran competente, sem que com isso fosse afetado o direito do credor da ação vir a requerer a penhora e venda judicial dos bens em questão.

“A legislação processual e a própria Constituição Federal impõem alguns princípios que devem nortear os atos praticados pelos juízes no processo, sendo um deles proporcionar ao réu da ação a sua ampla defesa e direito de resposta antes de ter bens e valores bloqueados”, destaca o advogado Ricardo Kobi, coordenador da área Contencioso Cível do escritório Gaiofato e Galvão.

Para Ricardo Kobi, “deve-se ponderar que determinadas ordens judiciais não podem obstar certos direitos e deveres das partes envolvidas no processo, sem que os efeitos dessa decisão tenham um real significado para o desenvolvimento e solução do litígio entre as partes”.

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