Todos os dias vemos notícias de êxito dos consumidores no Procon contra empresas que em determinado momento tiveram uma atuação contrária aos ditames da lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Além do grande número de consumidores que procuram a intermediação desse órgão, observa-se que os problemas enfrentados podem ser primários e estruturais. É sabido que o empresário muitas vezes não tem conhecimento do conteúdo do CDC ou não o está colocando em prática.
Hoje os consumidores estão cada vez mais informados a respeito do que fere seus direitos, logo, os comerciantes também devem estar atentos à essas regras, inclusive, evitando processos que possam ocasionar indenizações.
Certamente, muitas situações nesse sentido poderiam ser evitadas se os empresários tomassem certas precauções, tais como, advertir todas as informações necessárias em contrato, oferecer e informar as garantias legais, registrar as reclamações adequadamente, informar seus preços e ofertas de forma clara e precisa, instruir as formas corretas de utilização dos produtos, realizar a exposição das informações obrigatórias nos produtos e etiquetas, entre outras diversas, a fim de não infringir normas que fomentem a instauração de reclamações.
É de fundamental importância seja despendida atenção neste quesito, e a melhor solução para retrair o número de infrações, e consequentemente seus prejuízos correlatos, é obter o conhecimento preciso e necessário.
Claramente, quando os comerciantes colocam em prática o que está previsto nesse Código, evitam problemas para si mesmos, bem como cabe a eles, muitas vezes prejudicados pelo uso abusivo que se faz do CDC, extrair desta lei os aspectos que lhe sejam favoráveis.
Assim, a equipe de Direito Empresarial do Gaiofato e Galvão Advogados Associados fica à disposição para auxiliar os clientes acerca do Código de Direito do Consumidor, bem como esclarecer quaisquer dúvidas que eventualmente surjam acerca deste assunto.