No dia 14 de novembro de 2015, foi publicado pelo Estado de São Paulo o Decreto nº 61.625, que instituiu o novo Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS para regularização dos débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, conforme as condições abaixo:
- Pagamento em parcela única – redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
- Parcelamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas – redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:
- a) até 24 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% ao mês;
- b) 25 a 60 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1,40% ao mês;
- c) 61 a 120 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1,80% ao mês.
A adesão ao PEP deverá ser feita no período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, e poderão ser incluídos saldos remanescentes de parcelamentos anteriores e débitos do Simples Nacional.
Uma novidade desse novo PEP é a possibilidade dos contribuintes que possuem créditos acumulados de ICMS utilizá-los para a liquidação dos débitos fiscais através do PEP.
O Decreto nº 61.625 também dispõe sobre o perdão de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2009, desde que a execução fiscal esteja sem tramitação, bem como os débitos inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, cujo valor originário total por certidão de dívida ativa, auto de infração e imposição de multa ou declaração de débito do contribuinte, sem qualquer atualização ou acréscimos, seja igual ou inferior a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, ou seja, de até R$ 1,062,50.