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O Abuso Do Direito Pelo Consumidor Nos Juizados Especiais.

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Após a criação dos Juizados Especiais, o acesso ao Poder Judiciário mudou de cenário, facilitando demasiadamente as reclamações de menor complexidade. Consequência disto é que têm sido cada vez mais comum pedidos sem qualquer embasamento legal, em especial no que tange ao pedido de dano moral nas ações que versam sobre relação de consumo.

Isso porque no Juizado Especial não há necessidade de contratar um advogado, nem de recolher custas processuais e não se corre o risco de ter que pagar honorários para a outra parte em caso de perda. Essas peculiaridades têm causado uma corrida enorme aos Juizados Especiais e atrai aqueles consumidores considerados “aventureiros”, que entram com teses absurdas e teratológicas na esperança de ganhar alguma coisa. Ou seja, se por um lado foi criada a oportunidade ao consumidor, de boa fé, a ter seu direito de consumidor respeitado, por outro lado se abriu uma oportunidade ao enriquecimento sem causa.

Um incentivo a essa conduta tem sido os valores indevidamente arbitrados pelos Juízes nas indenizações extrapatrimoniais (dano moral), muitas vezes descabidas ou desproporcionais, fazendo com que os Juizados Especiais colecionem casos de pedidos de indenização evidentemente absurdos.

Exemplo disso foi o casal que decidiu processar uma pizzaria depois de um deles apertar uma bisnaga de catchup e sujar a camisa, um verdadeiro ato de má-fé e banalização do instituto do dano moral.

Em casos extremos o Juiz, quando entende que houve má intenção, condena a parte por litigância de má-fé, porém, ainda são raras essas decisões no Judiciário, principalmente no Juizado Especial.

Fato é que cobra-se muito das empresas os princípios como da boa fé objetiva, da lealdade e da confiança, entretanto nem sempre esses princípios são cobrados e aplicados ao consumidor, muitas vezes  confundindo essa abusividade com o direito de ação, o que é bem diferente.

O que se verifica nas ações em juizados especiais, quando o consumidor não tem direito ao que foi pleiteado, é apenas a improcedência da ação, porém, não se invoca como fundamento da decisão que o consumidor está excedendo o direito de ação, violando princípios como boa fé objetiva, lealdade e confiança.

Infelizmente a única punição para aquele que ingressa com ação para obter vantagem indevida, é a litigância de má-fé prevista nos artigos 16 e 17 do Código de Processo Civil, com pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, o que não é inibidor para os aventureiros jurídicos, pois além de ser ínfima, com dito, raramente acontece nos Juizados Especiais.

Portanto, o princípio da boa-fé objetiva está associado ao princípio da moralidade e ambos devem ser respeitados, não apenas pelo fornecedor, mas também pelo consumidor, sob pena de distorção da lei, parcialidade e enriquecimento ilícito.

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