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PRAZOS PARA ADESÃO AO PEP E AO PPD SÃO PRORROGADOS PARA O DIA 29 DE FEVEREIRO

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Através dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016, publicados no Diário Oficial do dia 09 de janeiro, o Estado de São Paulo reabriu a possibilidade de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) para até o dia 29 de fevereiro de 2016.

No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, com os seguintes descontos:

 

Opção de Parcelamento no PEP Benefícios/Descontos Quantidade Máxima de Parcelas Valor Mínimo da Parcela (R$)
Multa tributária Juros de Mora Acréscimo Financeiro Honorários Advocatícios
Parcela Única Desconto de 75% Desconto de 60% Não aplicável Reduzidos a 5% 1 Não aplicável
Em até 120 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas) Desconto de 50% Desconto de 40% 1% a.m. Reduzidos a 5% 24 500,00
Em até 120 parcelas mensais (entre 25 e 60 parcelas) Desconto de 50% Desconto de 40% 1,4% a.m. Reduzidos a 5% 60 500,00
Em até 120 parcelas mensais (entre 61 e 120 parcelas) Desconto de 50% Desconto de 40% 1,8% a.m. Reduzidos a 5% 120 500,00

 

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

Já o PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais, conforme os descontos abaixo:

 

Débitos tributários:

Opção de Parcelamento no PPD Benefícios/Descontos Quantidade Máxima de Parcelas Valor Mínimo da Parcela PF (R$) Valor Mínimo da Parcela PJ (R$)
Multa tributária Juros de Mora Acréscimo Financeiro Honorários Advocatícios
Parcela Única Desconto de 75% Desconto de 60% Não aplicável Reduzidos a 5% 1 Não aplicável Não aplicável
Em até 24 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas) Desconto de 50% Desconto de 40% 1% a.m. Reduzidos a 5% 24 200,00 500,00

 

Débitos não tributários e multas penais:

Opção de Parcelamento no PPD Benefícios/Descontos Quantidade Máxima de Parcelas Valor Mínimo da Parcela PF (R$) Valor Mínimo da Parcela PJ (R$)
Encargos Moratórios Acréscimo Financeiro Honorários Advocatícios
Parcela Única Desconto de 75% Não aplicável Reduzidos a 5% 1 Não aplicável Não aplicável
Em até 24 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas) Desconto de 50% 1% a.m. Reduzidos a 5% 24 200,00 500,00

 

Podem ser incluídos no PPD dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.

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