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DEFESA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NA ESFERA CRIMINAL

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O novo cenário  da  economia  exige  que  as  empresas  revejam  suas  estratégias  e  se  reformulem para atender o mercado, porém, para que isso aconteça,  ideias  e  decisões são rapidamente  postas  em  prática   para  manter ou avançar seu posicionamento  no  segmento  que  atuam,  porém, não raro de acontecer, tais medidas podem incidir em condutas penalmente puníveis.

Isto porque, a própria Constituição Federal contém dispositivos que preveem a punição das pessoas jurídicas, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de seus dirigentes,   no  caso  de  crimes   contra  o  meio ambiente, a ordem econômica e financeira ou a economia popular, em eventuais ações penais.

Da mesma forma,nosso ordenamento jurídico prevê diversas situações que responsabilizam penalmente a pessoa jurídica e seus administradores, através de  legislações  que  regem as  atividades, disciplinando  quais penalidades podem ser aplicadas  no  caso  de  haver  uma  violação  às leis  que  tratam  da  matéria de determinado segmento.

Como exemplo, podemos mencionar a lei  9.566  de  12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais),  a qual prevê as penas de multa,restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade para atos ilícitos da pessoa jurídica, caso sejam condenadas e, como consequência, podem ter suas atividades suspensas total ou parcialmente e ainda proibidas de contratar com o Poder Público por determinado tempo, dentre outras.

Nesse sentido, a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Lei de Proteção do Consumidor) classifica  a pessoa jurídica tanto como consumidora quanto fornecedora, definindo que, quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes da referida  lei,  incide  nas  penas  a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, mencionando diretamente como possíveis responsáveis o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica.

Em contrapartida,não podemos deixar de mencionar que as sociedades empresárias também são vítimas da criminalidade, e estão constantemente expostas a inúmeras  modalidades  de  ataques  criminosos, cada dia mais inovados, e muitas vezes por desprezarem pequenos detalhes, considerados  corriqueiros,  podem ser   ludibriadas por estelionatários, clientes e até mesmo pelos próprios funcionários mal‐intencionados.

O tema ainda  é recente  no  âmbito   jurídico   e   notamos  que   a  assessoria  criminal empresarial  ainda  não foi totalmente  absorvida  pelas  sociedades  empresariais, e os resultados de uma situação mal conduzida podem ser desastrosos, quando o assunto ganha grandes proporções e chegam a envolver a  mídia,  considerando a  agilidade dos atuais meios de comunicação e redes sociais.

Os  crimes   empresariais  muitas  vezes  são  imprevisíveis  e complexos, lembrando  que  situações  de  crise são extremamente delicadas e devem ser tratadas rapidamente por um profissional especialista na área, sob risco de eventuais falhas na prestação do serviço possam agravar   ou  até  mesmo potencializar  o  problema, pesadelo de qualquer empresário, ver a imagem de sua empresa arranhada por uma situação que poderia ser evitada.

Desse   modo,   com  o crescimento   de   inúmeras    situações  envolvendo   as   empresas   na  esfera criminal, é imprescindível que o empresário possa contar com uma assessoria criminal especializada, com a certeza  de trazer a tranquilidade e segurança necessárias para o exercício de  sua atividade,  buscando sempre, o  melhor resultado.

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