A partir de janeiro de 2017, os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) serão descontinuados, conforme texto divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, transcrito a seguir:
“Informamos que, a partir de 01/01/2017, o Emissor Gratuito da NF-e (versão 3.10) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NFe impeçam o seu correto funcionamento.”
Importante destacar que o programa não deixará de funcionar imediatamente, porém, o tempo de utilização é indefinido. Desta forma, os usuários poderão ter problemas com a validação e envio dos arquivos. Tal medida inclui também Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Com isso, todos os contribuintes do ICMS, inclusive os que atuam sob o regime do Simples Nacional, só poderão emitir documentos fiscais se tiverem um software próprio criado por uma desenvolvedora.
Portanto, recomendamos aos clientes que busquem soluções disponíveis no mercado ou, se o caso, o desenvolvimento próprio do software.
Sugerimos que, ao negociar a compra do produto, optem por um fornecedor de software que tenha estrutura para atender os interesses da empresa e que mantenha seu programa atualizado com as exigências fiscais.
O escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados coloca-se à disposição para auxiliar na escolha das melhores opções disponíveis no mercado, visando com que a prestação de tal serviço ofereça tranquilidade e segurança aos seus clientes.