No dia 26 de setembro, cerca de 668.440 empresas optantes do Simples Nacional, que possuem débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram notificadas para regularização de suas pendências tributárias.
As empresas devem verificar a existência do Ato Declaratório Executivo (ADE) na caixa postal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), através do código de acesso no sítio do Simples Nacional.
O prazo para realizar a consulta e tomar ciência do ADE na caixa postal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) é de 45 dias, a contar da disponibilização do comunicado. Após a ciência, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos através de pagamento à vista ou realização de parcelamento.
Cabe esclarecer que, se o contribuinte sanar as irregularidades, o Ato Declaratório Executivo (ADE) se tornará nulo e a empresa continuará no regime simplificado de tributação, ao passo que, se as pendencias não forem regularizadas, a exclusão acontecerá a partir de janeiro de 2017.
O escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados coloca-se à disposição para auxiliar seus clientes na regularização e orientação com a relação às pendências que possam ser objeto da exclusão do Simples Nacional.