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Novas propostas do governo sobre alteração na relação de trabalho

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Dr Ale

 

Como é sabido, muitas jornadas de trabalho praticadas pelos empregados no Brasil são aceitas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amparadas pela Constituição Federal, desde que não ultrapassem as 44 horas semanais.

Entre os exemplos, temos a jornada em trabalho comercial – 8 horas por dia e 4 horas aos sábados – e também a situação em que o empregado labora minutos a mais de segunda a sexta-feira para compensar o sábado, ocasião em que as partes pactuam o chamado “acordo de compensação de horas”. Também temos a conhecida jornada 12 x 36, na qual o empregado – que normalmente é vigilante ou porteiro – labora 12 horas e descansa 36.

Sabendo que algumas empresas somente precisam da força de trabalho do empregado em determinado período do dia – meio período, por exemplo –, a CLT trouxe a disposição do artigo 58-A, que trata do trabalho em regime parcial, desde que a duração não exceda 25 horas semanais.

Recentemente, muito se discutiu sobre a polêmica proposta do governo e que está incluída na reforma trabalhista, ou seja, a alteração na jornada de trabalho. Essa proposta que, aos primeiros olhos, estenderia a jornada de trabalho para 12 horas diárias e 48 horas semanais, pegou de surpresa todos que acompanharam os noticiários, inclusive produzindo declarações de partidos políticos e centrais sindicais sobre as consequências desse tipo de jornada, com questionamentos a respeito de eventual supressão de direitos dos trabalhadores. Entretanto, analisando com maior detalhamento a proposta do governo federal sobre esse tipo de jornada, verificamos que o intuito é manter as 44 horas semanais constitucionalmente previstas, mas dar a oportunidade de estender, em horas extraordinárias, mais 4 por semana, podendo chegar às 48 horas laboradas pelo empregado.

Assim, em princípio, entendemos que, se o trabalhador laborar, por exemplo, as 12 horas nos primeiros dias e completar as 48 horas previstas como máximas na semana, qualquer hora a mais que ele prestar serviços à empresa passará a ser irregular perante o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, podendo o empregador ser autuado pela irregularidade.

Todavia, detalhando ainda mais a proposta, a mesma prevê que o Acordo Coletivo de Trabalho negociado possa delinear de que forma será essa jornada no dia a dia, seguindo a linha de que a Constituição Federal reconhece os acordos e convenções coletivas de trabalho.

Outras duas formas de jornada de trabalho propostas são: a) por hora trabalhada e b) por produtividade. A primeira daria maior flexibilidade ao formato atual, pois o trabalhador receberia pela hora trabalhada somada ao final do mês – situação já existente em algumas empresas. A segunda seria, por exemplo, pagamento por um serviço prestado concluído, dando oportunidade, inclusive, de o trabalhador ter outros empregadores. Nesse caso, o empregado receberia os reflexos de forma proporcional (13º salário, FGTS etc.). Ainda, o governo pretende ampliar para outras categorias a jornada 12 x 36, que hoje somente vigilantes, porteiros, enfermeiros e outras poucas categorias aplicam.

Refletindo sobre as propostas que, no nosso entender, têm o intuito de flexibilizar um pouco o rigor que as leis trabalhistas trazem na relação empregado x empregador e que, muitas vezes, “engessam” a situação de modo a tolher o empregador de contratar funcionários, três questões são importantes:

1) Primeiramente, sobre o contrato de produtividade, pelo qual o empregado terá oportunidade de laborar para outros empregadores, questionamos como o governo se estruturará tecnologicamente em relação ao pagamento/recolhimento desses reflexos, em especial do INSS, FGTS etc. Como se dará a fiscalização do trabalho nesses casos?

2) Outra questão relaciona-se ao próprio Judiciário trabalhista que, por vezes, anula acordos coletivos de trabalho por entender que as cláusulas ali inseridas suprimem direitos do trabalhador. Assim, sabendo que qualquer acordo pactuado precisa de segurança jurídica para lastrear o que, de fato, as partes desejam, qual será a postura do governo sobre essa questão?

3) Com essas perguntas ainda sem respostas, até o momento entendemos que as propostas acima vêm acompanhadas da vontade do governo federal de fomentar a contratação de empregados e, por consequência, diminuir o assustador percentual de desemprego no país.

No entanto, para que elas sejam acolhidas pela sociedade, empregados, empregadores, classe sindical etc., o governo precisa trazer declarações robustas e fundamentadas sobre a principal preocupação desses pactos, o da segurança jurídica, pois as declarações divulgadas até o momento, no nosso entender como profissionais do direito do trabalho e empresarial, não nos dão certeza do “chancelamento” do Judiciário trabalhista sobre os pactos apontados.

Assim, não há como não trazer à baila o famoso clichê: “Aguardemos as cenas dos próximos capítulos”.

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