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A INFLUÊNCIA DO RECENTE JULGAMENTO DO STF NA TESE DA EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

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Depois de décadas, o Supremo Tribunal Federal ‐ STF finalmente encerrou a discussão sobre a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. Em decisão proferida no dia 15/03/2017, o STF foi favorável aos contribuintes, decidindo que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo das aludidas contribuições sociais.

Após tal vitória dos contribuintes, novas teses com base nos mesmos fundamentos ganham força nos tribunais pátrios, especialmente no que tange à tese que trata da inclusão do ISS na base de cálculos das referidas contribuições, a qual gera considerável impacto às empresas prestadoras de serviços.

Em ambas as teses, o principal argumento é de que os tributos pagos pelas empresas não compõem o faturamento e, por conseguinte, não poderiam compor a base de cálculo das contribuições sociais.

Aliás, foi justamente por conta da semelhança entre as teses que o STF decidiu suspender o trâmite do RE 592.616, que versa sobre a inclusão do o ISS na base do PIS e COFINS, até que fosse julgada a constitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e COFINS. Sendo assim, a análise do RE 592.616 deve ser retomada e, caso não ocorram surpresas, também deverá ser julgada de forma favorável aos contribuintes.

Diante disto, por conta da possibilidade do STF modular os efeitos da decisão que julgar inconstitucional o ISS na base do PIS e COFINS, e considerando‐se que uma das hipóteses de modulação seja a restrição da restituição de valores a quem tiver ingressado com ação judicial antes da conclusão do julgamento, recomendamos a propositura, o quanto antes, de uma ação judicial para garantir tal direito.

O escritório Gaiofato e Galvão Advogados coloca‐se à disposição para auxiliar seus clientes caso haja interesse no ajuizamento da referida ação, bem como para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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