Ao publicar a Medida Provisória nº 783/2017, o Governo Federal institui o novo REFIS batizado como Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento em que poderão aderir as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial.
O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.04.2017, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida Provisória 783/2017 (até 31/08/2017).
Ademais, de acordo com o texto publicado, é possível o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União para abatimento nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões.
Os contribuintes terão até o dia 31 de agosto de 2017 para indicar os débitos a serem incluídos no PERT. O parcelamento pode ser feito em até 180 meses e os descontos podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas, conforme demonstrado nos quadros abaixo.
No âmbito da Receita Federal do Brasil:
O escritório Gaiofato e Galvão Advogados coloca-se à disposição para auxiliar seus clientes caso haja interesse na adesão deste programa especial de parcelamento, bem como para maiores esclarecimentos sobre o tema.