Desde o surgimento da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI no ordenamento jurídico brasileiro, através da Lei n.º 12.441 de 2011, muito se discute sobre a possibilidade de pessoa jurídica atuar como titular deste tipo societário. Isto por que, embora o Código Civil não proibisse a constituição de EIRELI por pessoa jurídica, o Anexo V da Instrução Normativa n.º 10 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI determinavam o inverso.
Entretanto, em 02 de maio de 2017 entrou em vigor a Instrução Normativo n.º 38 que alterou o manual de registro de EIRELI e colocou fim à discussão, vez que passa a admitir expressamente a constituição de EIRELI por pessoa jurídica ao dispor o seguinte:
“A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ‐ EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. ”
É importante destacar que, dentre as funções do DREI, está a de prestar orientações às Juntas Comercias, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do registro público de empresas. Mas, extravasava sua competência ao restringir a titularidade da EIRELI para pessoas jurídicas, visto que a simples leitura do art. 980‐A do Código Civil permitia a conclusão de que qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, poderia atuar como titular de EIRELI.
Tanto é verdade que o escritório de advocacia Gaiofato e Galvão Advogados Associados conseguiu, por meio de Mandado de Segurança no processo 00174394720144036100 interposto contra a Junta Comercial do Estado de São Paulo, o primeiro registro, no estado de São Paulo, de pessoa jurídica como titular de EIRELI. A decisão foi proferida pela 22ª Vara Federal de São Paulo e confirmada pelo TRF da 3ª região que manteve a liminar em sede de Agravo de Instrumento n.º 0002895‐ 84.2015.4.03.00000.
Assim, com a entrada em vigor da referida Instrução Normativa, as Juntas Comerciais passam a registrar os instrumentos constitutivos de EIRELI’s de modo a recepcionar o entendimento correto de que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pode atuar como titular de EIRELI, o que permite o planejamento societário das empresassem a necessidade do início de ação judicial para o registro da empresa nesses moldes.
De qualquer maneira, é sempre importante a realização de um estudo adequado sobre a melhor forma de estruturar qualquer negócio. Para isso, antes de iniciar suas atividades, é fundamental que o empreendedor procure por um profissional da área a fim de que seu negócio seja realizado da forma mais vantajosa possível e seguindo as peculiaridades de cada tipo jurídico.