A MP 798/2017 prorrogou o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) até 29.9.2017. O prazo iniciou em 3.7.2017 e se encerraria hoje 31.8.2017.
Referido programa possibilita a regularização de dívidas junto à RFB e à PGFN, vencidas até 30.4.2017, em condições especiais. A adesão ao programa poderá ser feita mediante requerimento e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, inclusive os que se encontrem em discussão administrativa ou judicial e, neste caso, o contribuinte deverá previamente desistir do contencioso. Para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017, deve-se observar:
- Na modalidade de pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; na modalidade de pagamento parcelado da dívida consolidada, em até 120 prestações mensais e sucessivas, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
- Na modalidade de pagamento parcelado da dívida consolidada, em até 120 prestações mensais e sucessivas, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.