Foi publicada, no dia 09/04, a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), também conhecido como Refis da Pequena Empresa.
Inicialmente, a lei do PERT-SN havia sido vetada pelo presidente Michel Temer, porém, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso. Desta forma, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.
O programa especial em questão abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige o pagamento de uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado conforme as seguintes modalidades:
- a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
- c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
O programa abrange créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão o valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Em princípio, o prazo para a adesão ao PERT-SN se encerra em 90 dias, contados a partir de 09/04/2018. Porém, ainda caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN a regulamentação desse parcelamento. Assim, nos próximos dias devemos ter a regulamentação por parte do CGSN indicando a forma e os prazos definitivos para a adesão ao programa.
O escritório Gaiofato e Galvão Advogados coloca-se à disposição para auxiliar seus clientes caso haja interesse na adesão deste programa especial de parcelamento, bem como para maiores esclarecimentos sobre o tema.