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Aberto prazo para adesão ao PERT/SN

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Optantes pelo regime tributário simplificado têm até o dia 09 de julho de 2018 para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/18. O programa foi regulamentado, no último dia 23/04, pelas Resoluções nº 138/18 e nº 139/18.

O programa especial em questão abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige o pagamento de uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado com descontos conforme as seguintes modalidades:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Segundo as aludidas resoluções, débitos apurados no Simples Nacional até novembro de 2017 poderão ser divididos em parcelas mensais de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) para o Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 300,00 (trezentos reais) para as micro e pequenas empresas. Os valores serão corrigidos pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

O escritório Gaiofato e Galvão Advogados coloca-se à disposição para auxiliar seus clientes caso haja interesse na adesão deste programa especial de parcelamento, bem como para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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