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PAGAMENTO DE FRETE PELOS CLIENTES DA EMPREGADORA É PROVA DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE VEÍCULO DE MOTO-BOY EMPREGADO

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O escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados obteve êxito em ação trabalhista, na qual ficou constatado pelo juízo que o pagamento do frete pelo cliente serve para pagar as despesas com o veículo utilizado pelo motoboy empregado.

No caso, o ex-funcionário pleiteava recebimento de despesas pelo uso da sua motocicleta para a realização das entregas dos produtos da empresa.

Em defesa, a empresa afirmou que o recebimento pelo ex-colaborador dos valores decorrentes das taxas de entrega pagos pelos clientes, era exatamente a contrapartida para o ressarcimento das despesas com a utilização do seu veículo.

Ainda, a empregadora acrescentou que, considerando que o ex-funcionário recebia da empresa os valores decorrentes dos fretes pagos pelos clientes para a entrega das encomendas expressas, há que se considerar que os valores repassados decorriam da ajuda de custo com as despesas que ele detinha com o seu veículo (motocicleta) sendo este para custear as despesas tanto do combustível quanto da sua manutenção.

Em audiência, o reclamante reconheceu documento que tratava-se de repasse de frete para cobrir despesas com a moto, pagamento este que era realizado toda segunda-feira.

Com tais provas, o juízo, ao prolatar a sentença, entendeu que os documentos juntados pela empresa comprovam a ajuda de custo claramente indicada nos recibos como “frete”. Ainda, trouxe à decisão que o próprio ex-funcionário admitiu reconhecer que os documentos juntados são relacionados ao pagamento de tal verba.

Assim, o juízo complementou a sentença afirmando que, diante das provas constantes nos autos, o ressarcimento por despesas com o veículo já havia sido realizada pela empresa, ocasião em que concluiu pela improcedência do pleito pelo ex-funcionário. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Proc: 1002192-13.2017.5.02.0065 – 65ª Vara do Trabalho de São Paulo

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