A lei 13.670, de 30 de maio de 2018, conhecida como “lei da reoneração da folha de pagamento”, reduziu drasticamente o rol de empresas elegíveis à opção pela desoneração da folha de salários, prejudicando diversos setores da economia com a volta da tributação de 20% sobre a folha de pagamento.
Em síntese, tal lei determinou que as empresas devem voltar a contribuir com 20% sobre a folha de pagamento para a previdência, ao invés de recolher um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a sua receita bruta. A reoneração da folha de pagamentos foi aprovada em meio à paralisação dos caminhoneiros, no fim de maio de 2018, sob o pretexto de atender as exigências dos grevistas, e passou a produzir efeitos a partir de setembro de 2018.
Diante disto, os contribuintes têm recorrido à justiça em busca de liminares para garantir o direito de continuarem recolhendo suas contribuições pela sistemática da desoneração da folha de pagamento até o final de 2018, baseando-se, em especial, nos princípios da não surpresa e da segurança jurídica, já que as mudanças das regras tributárias durante o ano calendário prejudicam o planejamento tributário e acarretam grave risco à saúde financeira das empresas.
As decisões dos tribunais pátrios sobre o tema, de forma geral, têm sido favoráveis aos contribuintes, adiando o início da reoneração da folha de pagamento das empresas para janeiro de 2019. Cumpre ressaltar, no entanto, que apesar da maior parte das decisões proferidas terem sido favoráveis ao afastamento das regras trazidas pela Lei nº 13.670/2018 para o exercício de 2018, uma das liminares concedidas aos contribuintes foi recentemente suspensa pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.
De todo modo, diante da polemica do tema, aqueles que fizeram a opção irrevogável e irretratável pelo regime da desoneração de folha de pagamento em janeiro de 2018 devem avaliar a oportunidade e conveniência de ingressar no poder judiciário buscando manter sua opção pela desoneração até o final do ano e, para isso, devem buscar o judiciário o quanto antes.
O escritório GAIOFATO E GALVÃO ADVOGADOS coloca‐se à disposição para auxiliar seus clientes caso haja interesse no ajuizamento da referida ação, bem como para maiores esclarecimentos sobre o tema.