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ABERTO PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DEMAIS DÉBITOS DO PERT NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL

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Por meio da Instrução Normativa nº 1.855/2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2018, foi aberto o prazo para que os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT prestem informações à Receita Federal. Esse procedimento é necessário para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social).

O prazo para prestar informações para consolidação dos demais débitos no PERT vai de 10 a 28 de dezembro de 2018. As informações devem ser declaradas no site da Receita Federal do Brasil (RFB), das 7 às 21 horas, horário de Brasília, nos dias úteis.

Nessa etapa, o contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e eventuais valores dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou eventuais outros créditos próprios passíveis de utilização.

A IN também prevê que o contribuinte que tenha selecionado modalidade de liquidação incorreta poderá, no momento da prestação das informações necessárias à consolidação, corrigir a opção para a modalidade de liquidação adequada.

Por fim, vale destacar que a consolidação somente será efetivada se o contribuinte tiver efetuado o pagamento até 28 de dezembro de 2018 da parcela correspondente à entrada e de todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações para consolidação.

A equipe tributária do GAIOFATO E GALVÃO ADVOGADOS se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

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