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ENCHENTES DE JULHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NOS CONTRATOS DE SEGURO DE VEÍCULOS

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O tema se mostra oportuno, pois, a Grande São Paulo neste mês de julho de 2019 vivenciou uma situação atípica com um período de imenso volume de chuvas no mês que, tradicionalmente, é um dos mais secos. No particular, além de ser inusitado para o período, igualmente, trouxe diversos prejuízos aos cidadãos e que, certamente, ainda estão sendo contabilizados neste fechamento de mês e quiçá até o final do ano.

 

Deste modo, inúmeros prejuízos aos cidadãos podem ser reportados, destacando-se uma modalidade que grande parte do cidadão paulistano já experimentou ou teme experimentar, qual seja, a perda total ou parcial de veículos pelos alagamentos, inclusive em muitas oportunidades com perda total do motor e a quase impossível reparação da parte internado veículo, por conta das águas dos córregos e rios (todos extremamente poluídos).

 

E destes prejuízos sempre surgem dúvidas recorrentes, mais comum na época de verão, e que retomaram a pauta neste atípico mês de julho: “A seguradora é obrigada indenizar o segurado aos prejuízos experimentados por conta das enchentes e a consequente perda total ou mesmo parcial do veículo?”

 

Primeiramente, importante destacar que o contrato de seguro de veículo, em regra, é contratado na modalidade compreensiva, que significa dizer que haverá cobertura de colisões, abalroamentos, roubos e eventos da natureza (alagamentos e enchentes, enxurradas, chuvas de granizo, quedas de árvores e muros e deslizamentos de terra), portanto, nesta modalidade, indubitavelmente, haverá a efetiva indenização dos prejuízos experimentados pelo segurado.

 

Entretanto, quando o segurado optar por uma apólice mais enxuta, ou seja, no anseio de buscar um maior desconto no prêmio e, por conseguinte, alterar os riscos particularizados (com menos coberturas), logo, haverá o risco de haver o contrato de seguro, porém, sem qualquer cobertura para evento da natureza.

 

Ainda, quando não há este tipo de cobertura na apólice, não há como acionar a seguradora quando ocorrer o sinistro ante a falta de cobertura para este evento, ficando o segurado a mercê da própria sorte ou eventual ação contra o munícipio, esta com o fundamento na negligência do Poder Público, tendo em vista a falta de saneamento, bem como a limpeza dos bueiros, que, no particular, efetivamente concorreram para o evento, salientando, contudo, que são ações judiciais de tempo praticamente infinito e de recebimento quase em outra “geração família”, visto que na condenação para o pagamento da indenização por danos materiais/morais do Estado serão adimplidos por meio de precatórios.

 

Assim, em condições de chuvas extrema o que se recomenda, indubitavelmente, não se arriscar em áreas de alagamento e, se o caso ocorrer, ter um seguro com este risco particularizado.

 

admin

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