O escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados obteve êxito em ação trabalhista em discussão sobre demissão por justa causa aplicada a uma funcionária por concorrência desleal.
Segundo a reclamante, na reclamação trabalhista contra a empresa, esta argumentava que a dispensa foi injusta, requerendo, assim, a reversão da demissão por justa causa e o recebimento das verbas rescisórias atinentes à dispensa arbitrária.
Em contestação, a empresa afirmou que, na qualidade de vendedora e de detentora de autonomia para conceder descontos aos clientes / empresas que compravam da empregadora, esta, se aproveitando da situação, abriu empresa com o mesmo objeto da empregadora.
No caso, a colaboradora vendia os produtos à própria empresa utilizando do máximo de desconto que poderia conceder, ocasião em que estes, posteriormente, eram vendidos aos próprios clientes da empregadora com preços inferiores.
Como exemplo, um produto que custaria em torno de R$ 1.000,00, a colaboradora concedia desconto no seu preço, que era reduzido aproximadamente para R$ 750,00. Concedido o desconto, a funcionária realizava a venda à vista para a empresa que é de sua propriedade, e na sequência revendia o produto por R$ 850,00 ao cliente da própria empregadora.
Com isso, a colaboradora, além de se apropriar dos clientes da empregadora, também oferecia os seus produtos em valor inferior ao comercializado por ela, o que, nitidamente demonstra o seu ato de concorrência desleal.
Em audiência, houve a comprovação testemunhal de que a empresa, tão logo teve ciência desta prática, demitiu a reclamante por justa causa, fundamentada no artigo 482, “c” da CLT que diz:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
Em sentença, o juiz, analisando todos os fatos e provas dos autos, entendeu em resumo que:
“A reclamante reconhece expressamente que abriu empresa no mesmo ramo de segmento da reclamada, tal fato, ademais, resta comprovado por documentos de constituição social da empresa que a reclamante figura como sócia…
… O conflito de interesses, com concorrência direta com a reclamada, resta evidente, a reclamada instituiu uma concorrência desleal diretamente com seu empregador, enquanto ainda era empregada, em mesmo ramo de atividade com mesmos clientes em potencial…
…Ademais, as concessões de descontos, conforme planilhas, dão conta de comprovar as atividades nocivas praticadas pela reclamante e que impactaram diretamente na atividade e rendimentos da reclamada…
A justa causa se impõem, pelo exato enquadramento utilizado pela empregadora, o fato é grave o suficiente para gerar a aplicação da pena máxima, a reclamada agiu de forma imediata, tão logo soube da circunstância, não gerou perdão tácito, nem tão pouco ato discriminatório….
…Mantenho a justa causa e julgo improcedente o pleito de reversão desta com pagamentos de outras verbas rescisórias, guias ou multas.
Com isso, a demissão por justa causa por concorrência desleal restou mantida em 1ª instância pelas provas produzidas pela empregadora. Cabe recurso.
Fonte: 1001086-05.2017.5.02.0004– 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.