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CONFAZ AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A CONCEDER PARCELAMENTO ESPECIAL DE ICMS

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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de outubro de 2019, aprovou o Convênio ICMS nº 152, que autorizou o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

 

Assim, o Estado de São Paulo deverá nos próximos dias editar um Decreto para instituir o parcelamento especial, sendo que o prazo máximo para adesão dos contribuintes não poderá exceder a 15 de dezembro de 2019.

 

O Convênio ICMS nº 152 dispõe que os débitos poderão ser pagos com os seguintes descontos:

1 – em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais;

2 – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais.

 

Os juros mensais serão de:

1 – 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento) para liquidação em até 12 (doze) parcelas;

2 – 0,80% (oitenta centésimos por cento) para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas;

3 – 1,00% (um por cento) para liquidação de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) parcelas.

 

O ingresso no programa impõe ao contribuinte a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Fazenda.

 

A formalização de pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

 

Os benefícios concedidos no Convênio ICMS nº 152 foram inferiores em comparação com os antigos parcelamentos especiais, mas ainda pode ser uma boa alternativa para a regularização dos débitos de ICMS.

admin

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