A notória situação do Coronavírus no Brasil fez com que os governantes tomassem medidas emergenciais, inicialmente no que diz respeito à saúde pública.
Em outras esferas também não foram diferentes, ou seja, as medidas atingiram os órgãos públicos, museus, teatros, estádios, centros culturais e quaisquer locais onde podem haver aglomerações. Nestes, foram decretados seus fechamentos.
Seguindo esta linha, a prefeitura de São Paulo decretou ontem, e será pulicado hoje (19/03), decreto que determina o fechamento do comércio não essencial no município de São Paulo a partir de sexta-feira, 20/03 e com vigência até 05/04.
Salienta-se que a medida adotada pelo governo municipal não impede os trabalhos no âmbito interno dos estabelecimentos, mas veda a abertura das portas aos clientes.
Com isso, as alternativas seriam empresas que manteriam as vendas por aplicativos, vendas on-line, por telefone ou eventual atendimento em domicílio.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a vigência da medida são as lanchonetes, restaurantes, postos de combustível, farmácias, supermercados, padarias, lojas para alimentação de animais, lojas de conveniência e feiras livres.
No caso destes estabelecimentos, há a obrigatoriedade de disponibilizar álcool gel aos clientes.
Em especial para as lanchonetes e restaurantes, será obrigatório espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas.
Já o estado, através do governador João Dória recomendou o fechamento dos shoppings centers e academia de ginástica para até 30/04.
Estas medidas, cujo intuito é de não proliferar o coronavírus não cessam por aqui, pois as três esferas de governo, em especial a federal, vem anunciando novas providências nos âmbitos tributário e trabalhista, que podem ser publicadas ainda neste dia 19/03 para gerar seus efeitos e que serão alvos de novos boletins para esclarecimento.