Visando atenuar os efeitos negativos na economia do Brasil decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019, adotou uma série de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação de renegociação de dívidas federais inscritas em dívida ativa aos contribuintes.
O Ministério da Economia informou que essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país.
As novas medidas consistem na suspensão, por 90 dias, dos prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; da instauração de novos procedimentos de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
Ainda, o órgão disponibiliza condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte.
gociaçTais medidas serão publicadas no Diário Oficial da União e valerão, em princípio, até o dia 25 de março de 2020 (data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019). No caso de conversão da MP em lei pelo Congresso Nacional, essas ações provavelmente serão prorrogadas.