O Sindicato dos Comerciários (representando os trabalhadores) e o Sindilojas (representando as empresas) firmaram aditivo à atual Convenção Coletiva de Trabalho por conta das recentes determinações do município de São Paulo, em especial para o fechamento do comércio.
As principais questões que foram firmadas pelos sindicatos foram:
A) Ampliação do banco de horas de 6 para 12 meses de compensação, desde que esta respeite o limite de 2 (duas) horas suplementares diárias;
B) Ainda em relação ao banco de horas, se a compensação negativa não for realizada dentro deste prazo sem justo motivo pelo empregado, o empregador fica autorizado a descontar o saldo remanescente na folha de pagamento no mês subsequente ao da apuração final;
C) Poderão os empregadores concederem férias de até 30 dias ininterruptos (coletivas ou individuais) independentemente de prévio aviso, dadas as circunstâncias atuais;
D) Poderão os empregadores fracionar as férias em até 3 vezes, em períodos de 10 dias cada.
E) Mesmo que o empregado não tenha completado o período aquisitivo, poderá o empregador conceder férias, podendo ser compensadas na forma da lei;
F) Desde que compatíveis à natureza do serviço as empresas poderão privilegiar atividades remotas aos funcionários (home office);
Assim sendo, sem prejuízo de novas regras ou do detalhamento instituído pela norma coletiva, sem dúvida que cada vez mais será preciso, pelos líderes, neste caso sindicatos, adotarem medidas para flexibilizar a relação empregado x empregador, diante da notória situação no brasil e no mundo.