PortugueseEnglish
PortugueseEnglish

OS IMPACTOS DO NOVO CORONAVÍRUS NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS

Compartilhe esse Artigo

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email

É notório o abalo mundial causado pela pandemia do COVID-19 em todo tipo de relação, seja ela social, comercial ou contratual. Fechamento de fronteiras, restrição de mobilidade, queda da bolsa, aumento da moeda, cancelamento de eventos e tantas outras medidas diariamente anunciadas pelo governo causarão, de certo, dificuldades no cumprimento de obrigações.

À luz do novo cenário mundial, muitas são as dúvidas sobre a possibilidade da pandemia justificar o descumprimento de obrigações contratuais, com base, principalmente, no conceito de força maior. Mas responder a esta questão só é possível após a análise do caso concreto.

Em poucas palavras, força maior é um acontecimento relacionado a fatos alheios à vontade humana que impedem o cumprimento de obrigações. Cabe mencionar que se trata de uma completa impossibilidade de cumprimento e não apenas uma dificuldade, sendo certo que, ainda, o fato não pode ser imputável à parte que o alega.

Presentes as características da força maior, a parte impossibilitada de cumprir suas obrigações ficará desobrigada de responder pelos prejuízos, nos termos do art. 393 do Código Civil.

Apesar disso, é imprescindível analisar as disposições contratuais específicas do caso concreto, haja vista que pode haver disposição no sentido de excluir determinadas situações das hipóteses de força maior ou, ainda, prever a rescisão do contrato em casos excepcionais.

De maneira geral, a pandemia, por si só, não é suficiente para caracterizar a força maior e, assim, autorizar o descumprimento de obrigações. Para isso, cabe analisar, em conjunto, as circunstâncias do caso concreto, a natureza da obrigações, os prejuízos a serem causados na hipótese de descumprimento e, até a conduta do inadimplente face às circunstâncias.

A equipe de Direito Empresarial do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados permanece à disposição para esclarecimento de dúvidas acerca do assunto.

admin

admin