A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 543/2020, suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos.
De acordo com a Portaria em questão, ficam suspensos aos contribuintes os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal até 29/05/2020, podendo este prazo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúda pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Ademais, ficam suspensos atos dos agentes fazendários como a emissão eletrônica de aviso de cobrança, intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal ficará restrito à determinadas atividades até o dia 29 de maio, tais como a regularização de Cadastro de Pessoa Física, cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa análise, liberação de certidão de regularidade fiscal, entre outros.
Segundo a portaria, para os demais serviços, o interessado deverá agendar ou reagendar, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o atendimento para depois do dia 29 de maio de 2020.