Foi publicado ontem, dia 01/04, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.930, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
A Instrução Normativa nº 1.930 alterou o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 2019, que agora poderá ser realizada até o dia 30 de junho.
Inicialmente, o prazo se encerrava no dia 30 de abril. Contudo, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo devido ao relato de alguns contribuintes que não estavam conseguindo obter os documentos necessários para as suas declarações em decorrência do confinamento pelo coronavírus (COVID-19)o, Prazo
Dessa forma, a multa que seria aplicada para quem não entregasse a declaração até dia 30 de abril só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59min59s, de 30 de junho.