O Ministério da Economia publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (03/04), como medida emergencial para dirimir a crise causada pelo coronavírus, a Portaria 139/2020, que prorroga o prazo para o pagamento de alguns tributos federais referentes às competências de março e abril de 2020.
Com efeito, foi adiado o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por empresas e empregador doméstico, bem como o recolhimento do PIS/Pasep e Cofins. Segundo a Portaria, os prazos para pagamento de tais tributos relativos às competências de março e abril de 2020 ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Ademais, por meio da Instrução Normativa 1.932, também publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (03/04), o governo anunciou a prorrogação do prazo para envio das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, que originalmente estavam previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho.
Do mesmo modo, foi adiado o prazo a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD-Contribuições, as quais agora podem ser transmitidas até o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.
O escritório Gaiofato e Galvão Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.