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REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS E SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO – VALORES QUE O GOVERNO LIBERARÁ AOS TRABALHADORES IMPACTADOS

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Diante das novas possibilidades de redução ou suspensão de jornada de trabalho e salários introduzidas pela Medida Provisória 936/2020, restaram algumas dúvidas sobre os valores que serão pagos pelo governo a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

As regras para cálculo do valor do benefício estão estipuladas no art. 6º da MP 936/2020, e, em resumo, remete ao valor mensal do seguro-desemprego ao que o empregado teria direito.

Para se chegar a este valor, temos que calcular o salário médio do empregado dos últimos 3 meses e aplicar os fatores de multiplicação conforme tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio Média Salarial Métrica
Até R$ 1.599,61 Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%).
De Até R$ 1.599,62

R$ 2.666,29

A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.
Acima de R$ 2.666,29 O valor da parcela será fixo de R$ 1.813,03.

 

Assim, como exemplo, digamos que o empregado tenha média salarial (últimos 3 meses) de R$ 1.500,00. Assim teríamos:

  • R$ 1.500,00 (salário base) x 0.8 (fator multiplicador) = R$ 1.200,00.

Desta forma, o salário base de seguro desemprego do empregado será de R$ 1.200,00.

Um outro exemplo, digamos que o empregado tenha média salarial (últimos 3 meses) de R$ 2.500,00. Assim teríamos:

  • R$ 2.500,00 (salário base) – R$ 1.599,61 (limitador) = R$ 900,39 (média excedente);
  • R$ 900,39 (média excedente) x 0,5 (fator multiplicador) = R$ 450,19;
  • R$ 450,19 + R$ 1.279,69 (valor fixo) = R$ 1.729,88.

 

Desta forma, o salário base de seguro desemprego do empregado será de R$ 1.729,88.

Para empregados com média salarial superior a R$ 2.666,29, o valor base do seguro desemprego será sempre de R$ 1.813,03.

Cabe ressaltar também que, caso o valor base do seguro após a aplicação do fator multiplicador resulte em valor menor do que o salário mínimo (R$ 1.045,00), sempre prevalecerá o valor do salário mínimo.

Em um exemplo rápido, se o empregado tem média salarial de R$ 1.200,00, após a aplicação do fator 0.8, a média ficaria em R$ 960,00, o que não é permitido. Desta forma, o valor base do seguro desemprego será de R$ 1.045,00 (salário mínimo).

Assim sendo, é sabido que o cálculo não é de fácil manejo, entretanto, a fórmula que o governo chegou para este momento é o do seguro desemprego, principal fonte de custeio aos empregados que foram impactados com a redução da jornada de trabalho e salários, bem como na suspensão dos contratos de trabalho.

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