Por meio da Portaria nº 201/2020, publicada no Diário Oficial da União desta última terça-feira (12/05/2020), o governo anunciou a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visando mitigar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Tal Portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma (sempre no último dia útil do respectivo mês):
- as parcelas com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020;
- as parcelas com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020;
- as parcelas com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020
Segundo o Ministério da Economia, a RFB e a PGFN adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Cumpre ressaltar que, apesar de permitir a prorrogação das parcelas vincendas, a Portaria manteve a incidência dos juros previstos nas leis dos parcelamentos, o que significa que os valores serão corrigidos pela Selic nesse período. Ademais, a prorrogação dos prazos não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Desta forma, verifica-se que o principal benefício trazido pela Portaria em questão é o de evitar problemas com regularidade fiscal dos contribuintes, bem como de obstar a possibilidade de exclusão/rescisão de parcelamentos por inadimplência.
Por fim, importante registrar que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, já que esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. De acordo com o governo, está prevista uma reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15/05/2020) para deliberar sobre o tema.
O escritório Gaiofato e Galvão Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.