Em continuidade às medidas governamentais para passar este período de quarentena e que impacta diretamente nos empregos, o prefeito da cidade de São Paulo Bruno Covas, anunciou em 18/05, que antecipará os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, salvo para os serviços de saúde e funerários que seguem normalmente.
Estes feriados, que seriam nos dias 11/06 e 20/11, passam a ter efeitos nos dias 20 e 21 de maio próximos, com decretação de ponto facultativo para sexta-feira 22/05.
O Governo do estado também tentará antecipar o feriado de 9 de julho para 25 de maio, próxima segunda-feira, com votação desta proposta na Assembleia Legislativa, em caráter de urgência, provavelmente até quinta-feira.
Com isso, as dúvidas acerca do assunto são muitas, em especial para as empresas que estão em funcionamento ou que estão retomando suas atividades, ou seja, como lidar com essa situação junto aos funcionários?
No caso, partindo do princípio de que estamos em pleno período de pandemia, com decreto de estado de calamidade pública em vigor, bem como que as medidas para antecipar feriados surgiram de modo repentino, sem que pudessem as empresas se programarem, algumas alternativas do ponto de vista trabalhista pode ser procedidas pelas empresas, com os riscos a elas pertinentes, a saber:
Caso os funcionários trabalhem nestas datas que foram alvos das antecipações de feriados, ou seja, 20 e 21 de maio (e provavelmente 25/05) a empresa terá a opção de pagar estes dias em dobro, ou de acordo com o que determina a Convenção Coletiva da categoria em relação ao trabalho nos feriados.
Outra opção seria de realizar a compensação propriamente dita, desde que nos dias 11/06, 20/11 e 09/07 os funcionários não trabalhem. Neste caso, seria importante firmar instrumento com o empregado que trata da antecipação dos feriados e da compensação nas datas respectivas.
A terceira opção seria de pagar em dobro (ou de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria) após o labor na data do feriado em suas datas originais (11/06, 20/11 e 09/07) entretanto, pode ser entendido, em eventual discussão judicial que, embora os feriados originais fossem nestas datas, o Decreto que os antecipou também trouxe seus efeitos jurídicos, ou seja, a empresa deveria pagar em junho os “feriados” laborados em maio pelos empregados.
Por fim, é sabido que estamos em plena pandemia e qualquer providência é tomada em caráter de urgência, por isso, caso a empresa opte por uma das questões acima junto aos seus empregados, é importante que formalize a situação, deixe claro ao empregado o que está ocorrendo, quando vai receber, se vai compensar o dia etc, a fim de que possa tal documento ser lastro para defesa trabalhista em caso de litígio judicial.