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A DENOMINADA “QUARENTENA INTELIGENTE” E A POSSIBILIDADE DE REABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES

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A chamada “Quarentena Inteligente” é medida do Governo do Estado de São Paulo que estabelece critérios para flexibilização da quarentena, e consequente reabertura gradual das atividades no Estado.

Em princípio, o Governo distribuiu as regiões do Estado em cores, sendo elas que definem quais cidades podem avançar na abertura dos estabelecimentos. As cores são as seguintes:

  • Fase 1 – Vermelha
  • Fase 2 – Laranja
  • Fase 3 – Amarela
  • Fase 4 – Verde
  • Fase 5 – Azul

 

A cada 14 dias as cidades serão reavaliadas, e a depender de critérios de: isolamento social, taxa de ocupação de leitos de UTIs e total de leitos a cada 100 mil habitantes, podendo avançar para a fase seguinte ou retroceder para a fase anterior.

Neste primeiro momento, as cidades do Estado de São Paulo estão definidas nas seguintes cores:

panorama-atual-do-estado-de-sao-paulo-visao-por-departamento-regional-de-saude-drs

 

Desta forma, podemos perceber que na região da Grande São Paulo, Baixada Santista e Vale do Ribeira, apenas a cidade de São Paulo foi catalogada como sendo da Fase 2 (cor laranja), sendo que as cidades restantes ainda constam da Fase 1 (cor vermelha).

Os estabelecimentos que podem iniciar a abertura gradual em cada fase constam do quadro abaixo:

nivel-de-restricao-da-fase-de-modulacao-do-plano-sao-paulo

 

As cidades que constam da Fase 1 (vermelha) receberam autorização apenas para abertura do setor de Indústria não essencial e Construção Civil, além das atividades essenciais que já estavam abertas.

Já as cidades enquadradas na fase 2 (laranja), onde se situa a cidade de São Paulo, receberam autorização para abertura dos setores: imobiliário, concessionárias, escritórios, comércio e shopping center. Todas as reaberturas serão com restrições, e contam com protocolos de saúde, como utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento mínimo entre as pessoas.

Os serviços que receberão autorização para reabertura, nas cidades enquadradas da Fase 2 em diante, deverão elaborar protocolos de saúde que devem ser encaminhados às respectivas prefeituras, que ficarão responsáveis por autorizar a efetiva reabertura. No caso da cidade de São Paulo, as associações de cada setor ficarão responsáveis por apresentar os planos de reabertura ao Prefeito Bruno Covas a partir do dia 01/06. Estes protocolos serão avaliados pela Prefeitura, que posteriormente, estando em conformidade, publicará Decreto de autorização para reabertura das atividades.

Diante de todo o acima exposto, em resumo, as atividades permitidas para reabertura serão representadas por suas respectivas associações junto à prefeitura, para que apresentem o plano de reabertura com os protocolos de prevenção à saúde dos empregados e clientes. Este protocolo deve ser apresentado a partir do dia 1º de junho.

Após a apresentação dos protocolos de abertura, a Prefeitura fará a análise e, somente após, publicará Decreto autorizando a reabertura das atividades. Somente após a publicação deste Decreto é que todas as atividades daquele setor estarão autorizadas a realizar a abertura das atividades.

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