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SENADO APROVA PRORROGAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 QUE TRATA DA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS E SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

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Na terça-feira 16/06 o Senado, por unanimidade, aprovou a prorrogação da Medida Provisória 936/2020 que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e salário, bem como suspensão dos contratos de trabalho.

Com isso, o texto será enviado ao Presidente da República para sanção.

No caso, os períodos que constam na MP 936 e que trata da suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada de trabalho e salários serão definidos pelo executivo.

Será definido também se os empregadores terão que pactuar novos acordos com seus funcionários (com pagamento de salários normais desde o vencimento da suspensão ou redução da jornada até a publicação da nova legislação) ou se simplesmente serão prorrogados a partir do término dos primeiros benefícios aos trabalhadores.

Lembrando que MP original prevê que o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, nos percentuais de 25%, 50% e 70%, bem como a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias.

Assim sendo, aguardaremos a sanção presidencial com todo detalhamento que regulará a relação empregado x empregador nas questões relacionadas à pandemia.

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