Foi publicada ontem, 17/06, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 245 do Ministério da Economia, que prorroga o prazo para o recolhimento da contribuição patronal, PIS e COFINS, em razão da pandemia do coronavírus.
A Portaria dispõe que os tributos federais (contribuição patronal, PIS e COFINS) relativos à competência de maio de 2020 terão seu prazo de vencimento prorrogados para a competência de outubro de 2020.
Na prática, isso significa que os pagamentos dos referidos tributos que deveriam ser recolhidos no mês de junho serão adiados para o mês de novembro. Dessa forma, não incidirão juros ou multa de mora caso ocorra o pagamento até o novo prazo estipulado pela Portaria.
Relembramos que o mesmo ocorreu com o prazo de pagamento dessas mesmas contribuições relativas às competências de março e abril de 2020 que, conforme previsão e autorização da Portaria a nº 139 do Ministério da Economia, tiveram seus vencimentos adiados para as competências de julho e setembro de 2020, ou seja, deverão ser recolhidas até agosto e outubro de 2020, respectivamente.