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EMPREGADA QUE FRAUDAVA PROGRAMA DE DESCONTOS DA EMPRESA TEM JUSTA CAUSA MANTIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

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Em ação trabalhista patrocinada pelo escritório Gaiofato e Galvão, foi proferida decisão de manutenção e ratificação da justa causa aplicada a empregada que fraudou programa de descontos da empresa em benefício próprio.

O caso é de uma ex-colaboradora de empresa que comercializa peças de reposição e equipamentos para máquinas de costura industrial, que havia cometido fraude ao programa de descontos da empresa.

Em resumo, a ex-empregada, como vendedora, concedida descontos para compra de máquinas para determinada empresa, alegando que tratava-se de novo cliente. Contudo, apurou-se que esta empresa era na verdade de propriedade da própria reclamante e de outras ex-empregadas, e que após a aquisição das máquinas com desconto, as revendiam por preços maiores aos próprios clientes da empregadora.

Descoberta a fraude, a ex-empregada foi dispensada por justa causa, ocasião em que esta ingressou com reclamação trabalhista pleiteando, entre outros pedidos, a reversão da dispensa aplicada.

Apresentada defesa e provas pela empresa, foi proferida sentença que manteve integralmente a justa causa aplicada, declarando a reclamação trabalhista totalmente improcedente.

Nas palavras do Magistrado: “O conflito de interesses, com concorrência direta com a reclamada, resta evidente, a reclamada instituiu uma concorrência desleal diretamente com seu empregador, enquanto ainda era empregada, em mesmo ramo de atividade com mesmos clientes em potencial. Ademais, as concessões de descontos, conforme planilhas, dão conta de comprovar as atividades nocivas praticadas pela reclamante e que impactaram diretamente na atividade e rendimentos da reclamada.”

Desta decisão, a ex-empregada apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, que afastou de plano as alegações da Obreira e manteve a decisão de validade da justa causa e improcedência da demanda. Cabe recurso ao TST.

 

Fonte: Processo nº 1001086-05.2017.5.02.0004.

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