PortugueseEnglish
PortugueseEnglish

PORTARIA MUNICIPAL AUTORIZA AMPLIAÇÃO DA ABERTURA DO COMÉRCIO PARA 8 HORAS

Compartilhe esse Artigo

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email

Em continuidade às medidas governamentais para passar este período de quarentena e que impacta diretamente nos empregos, foi publicada portaria municipal 881/2020 que autoriza a ampliação da abertura do comércio para 8 horas.

Na Portaria diz que escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias de esporte, centros de ginástica, salões de beleza e barbearias podem abrir por 8 horas diárias em horário livre ou fracionado;

Em relação aos bares, restaurantes e similares, as 8 horas diárias serão em horários livres, corridos ou fracionados, com encerramento das atividades até as 22 horas;

O comércio de Rua terá horário fixo das 10:00 h as 18:00 h, já os shoppings terão horário fixo entre 5:00 h e 13:00 h ou das 12:00 as 20:00 h.

É previsto no documento também que fica facultado aos setores de comércio de rua e de shopping a praticar horários alternativos, desde que respeite o limite de 8 horas diárias de atendimento ao público, corrido ou fracionado e informe em suas entradas o seu horário de funcionamento de forma bem visível.

A Portaria diz que os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como os bares e restaurantes localizados dentro de shoppings center ou similares poderão ter horário diferenciado de funcionamento entre si, desde que respeitem o teto de 8 horas, salvo se o Governo Estadual tiver entendimento contrário mais restritivo.

Ainda, diz que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua.

Por fim, trata o documento que todos os setores permanecem obrigados a respeitar as demais normas dos respectivos protocolos sanitários setoriais aprovados anteriormente pela Prefeitura.

admin

admin