Como é sabido, em 2018 foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD com o objetivo de disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Originalmente, a LGPD entraria em vigor em 16/08/2020, mas, em razão da pandemia do novo Coronavirus, diversos dispositivos legais tinham por objeto a postergação deste prazo, o que gerou um cenário de incertezas e preocupações sobre o início da vigência da lei.
Para esclarecer as discussões em torno do início da vigência, tínhamos que:
- O Congresso iniciou discussão sobre a vigência da LGPD por meio do PL 1.179/2020 que, após aprovado e sancionado, prorrogou para 01/08/2021 apenas a entrada em vigor das sanções (arts. 52 a 54) que poderiam ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e
- O Poder Executivo editou a Medida Provisória n.º 959 que pretendia prorrogar todo o conteúdo da LGPD (e não apenas as sanções) para 03/05/2021, entretanto, tal medida dependia de apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Em decisão do Senado de 26/08/2020, a prorrogação da integralidade da LGPD, como prevista na MP 959/2020, foi negada e, portanto, valerá o disposto no PL 1.179/2020 que prorroga apenas as sanções da LGPD para 01/08/2021.
Mas, cabe dizer que a LGPD não entrará em vigor imediatamente.
Considerando que a MP n.º 959/2020 previa outras questões além da prorrogação da LGPD, devemos aguardar a sanção ou veto do restante de seus artigos, o que está previsto para ocorrer nos próximos 15 (quinze) dias.
De toda forma, fato é que, exceto por seus artigos 52 a 54, a LGDP entrará em vigor em breve e, neste cenário, as empresas devem começar suas adequações de forma imediata, apurando as lacunas a serem preenchidas e a sensibilidade dos setores envolvidos, reduzindo o quanto antes os riscos de auditorias, fiscalizações e sanções.
Importante destacar, também, que ainda que as sanções sejam previstas para início em 01/08/2021, já foi aprovado Decreto nº 10.474 que regula a Estrutura Regimental e as funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que atuará rigorosamente na fiscalização do cumprimento da Lei.
A equipe de Direito Empresarial do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados permanece à disposição para esclarecimento de dúvidas acerca do assunto.