No dia 28 de agosto de 2020, o Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 65.156/2020, dispondo sobre o encerramento de diversos incentivos fiscais de ICMS.
Com efeito, o Decreto estabeleceu como termo final o dia 31 de outubro ou o dia 31 de dezembro de 2020 para isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados de ICMS constantes nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS/SP
Dentre os benefícios fiscais que serão encerrados pelo Estado de São Paulo, se destaca a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e, ainda, com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91.
No caso das operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, a base de cálculo do ICMS atualmente fica reduzida para a carga final correspondente ao percentual de 8,80%, enquanto que nas operações internas com máquinas e implementos agrícolas a redução da base de cálculo representa a carga final de 5,60% de ICMS.
Esse benefício fiscal era prorrogado ano após ano através de convênios celebrados no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), mas, agora, com a publicação do Decreto nº 65.156/2020, o Estado de São Paulo, ao que tudo indica, não irá mais prorrogar a redução da base de cálculo do ICMS para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e com máquinas e implementos agrícolas para o exercício de 2021.