Em reclamação trabalhista apresentada pela ex-empregada do ramo do comércio, pretendeu a condenação da empresa à reintegração ao trabalho / indenização estabilitária, pois alegou estar grávida enquanto vigente o contrato de trabalho, contando a aplicação da projeção do aviso prévio.
Pela legislação brasileira e entendimento jurisprudencial, a mulher grávida tem direito à estabilidade ao emprego desde a concepção do feto até cinco meses após o nascimento da criança.
Em resumo, para a garantia da estabilidade da mulher em estado gravídico, a concepção do feto deveria ter sido realizada durante a vigência do contrato de trabalho, inclusido, aí, a projeção, mesmo que virtual, do aviso prévio, independente da ciência da empresa quanto a gravidez.
No caso em tela, a ex-colaboradora que pretendeu a reintegração na justiça do trabalho apresentou no processo documentação médica para comprovar que a sua gravidez fora concebida durante a vigência do contrato do trabalho.
Em defesa, a empresa, através do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados constatou que se tratava de uma questão matemática para chegar à conclusão de que a concepção do nascituro se deu em período posterior a vigência do contrato de trabalho.
Apresentando contestação ao feito com a demonstração de cálculos matemáticos com a correta apuração das semanas de formação do feto, bem como contando a diferença de dias entre a data da rescisão do contrato de trabalho acrescida do tempo de projeção do aviso prévio indenizado e a data aproximada da concepção da gravidez, culminou em uma diferença de 06 dias entre o início da gravidez e a data de encerramento do vínculo empregatício.
O juízo da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo, analisando a situação posta, seguiu a linha de raciocínio apresentada na defesa, considerando a questão matemática acerca da data da concepção, julgando assim o pedido de reintegração / indenização improcedente, por concluir que a gravidez foi concebida em data posterior a rescisão do contrato de trabalho.
Cabe recurso da decisão.
GAIOFATO E GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Fonte: Processo 1000613-96.2020.5.02.0009