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CONTRIBUINTE PODE PARCELAR ITCMD DE FORMA TOTALMENTE ONLINE

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Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo criou novos mecanismos para facilitar o procedimento para pagamento de débitos contraídos perante a SEFAZ para contribuintes do ITCMD por meio de parcelamento totalmente online.

Incidente sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, como na herança ou na doação, o imposto sobre transmissão causa mortis – ITCMD é de competência dos estados e do Distrito Federal.

Com o recurso do parcelamento online, os débitos oriundos de doações ou inventários extrajudiciais podem ser parcelados em até 12 vezes, observado o valor mínimo de 30 UFESPs (equivalente à R$828,30) e o máximo 200 mil UFESPs (R$ 5,522 milhões reais).

Com efeito, será possível efetivar o respectivo pedido em instantes por intermédio do Portal da Secretaria da Fazenda, sendo dispensável até mesmo o protocolo, o que antes exigia o deslocamento físico do contribuinte até a Unidade da SEFAZ para a formalização do pedido e, muitas vezes, um longo prazo para o deferimento da solicitação.

O sistema objetiva minimizar, por meio do uso da tecnologia, a burocratização para melhor atender o contribuinte paulista. É o que disse Leonardo Balthar[1], supervisor de ITCMD da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar), conforme disponibilizado no Portal da Secretaria da Fazenda: “As ferramentas permitiram o desenvolvimento de um amplo projeto de desburocratização do qual a automatização do parcelamento faz parte”.

Ainda, complementa ao falar sobre o excesso das demandas que tramitam perante a Secretaria e os benefícios do novo sistema: “Esta medida facilita a vida do contribuinte e elimina os dois mil protocolos anuais que a Sefaz recebe, em média, deste tipo de assunto em suas unidades de atendimento. A melhoria só foi possível devido ao avanço de ferramentas de tecnologia da informação que permitiram a mudança de normas. Estas impunham obrigações que não são mais necessárias, como deslocamentos, preenchimento de formulários em papel e prazos extensos.

Para realizar a adesão, basta acessar o sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0, utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejadas.

A equipe tributária do escritório Gaiofato e Galvão se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

[1] FONTE: www.portal.fazenda.sp.gov.br. Data de acesso: 08/10/2020.

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