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LEI PLR – PROMULGADA A LEI QUE ALTERA AS REGRAS DE PLR

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Na sexta-feira (06/11/2020) foi publicada no Diário Oficial a lei que altera as disposições e os regramentos para a instituição do programa de participação nos lucros e resultados das empresas.

Destacamos as principais alterações:

  1. A empresa poderá instituir a negociação de PLR por comissão paritária, convenção coletiva, ou ambas em conjunto, caso seja de seu interesse.
  2. Será possível estabelecer múltiplos programas de PLR, com possibilidade de negociação diversa em cada um deles, desde que não haja pagamento menor que trimestral e no máximo duas vezes ao ano ao mesmo empregado.

O descumprimento desses limites invalidará exclusivamente os pagamentos feitos em desacordo com eles, restando válidos os demais. Ou seja, não haverá anulação do instrumento de PLR.

  1. A comissão paritária, uma vez composta, dará ciência, por escrito, à entidade sindical para indique seu representante no prazo máximo de 10 dias. Ultrapassado este prazo, a comissão poderá iniciar e concluir as negociações de PLR, ainda que não haja o representante indicado pelo sindicato.

 

O escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados permanece à disposição para auxílio às empresas na instituição e negociação dos planos de PLR.

admin

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