No exercício da advocacia de excelência, o escritório de advocacia Gaiofato e Galvão Advogados Associados, em um de seus casos criminais mais complexos e de grande repercussão nacional, no âmbito da Justiça Federal de São Paulo/SP, pautou a defesa dos direitos e interesses de seus clientes na efetiva aplicabilidade do princípio do Non Bis In Idem.
O caso em tela impulsionou a instauração de inquérito policial na esfera estadual, assim como na esfera federal, haja vista as representações apresentadas pelas supostas vítimas. Sendo assim, por se tratar de procedimento investigatório que fundamentará a capitulação penal provisória, as autoridades policiais entenderam pela necessidade da apuração dos fatos.
Contudo, com a autuação de processo criminal federal e o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal em face dos indiciados pelos crimes de competência da Justiça Federal, o inquérito presidido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo tornou-se dispensável e, necessariamente, injusto. Pois, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, por meio da súmula 122, compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.
Não obstante, o princípio do Non Bis In Idem estabelece que ninguém será processado/julgado duas vezes pelo mesmo fato. Tal princípio foi consagrado pelo ordenamento jurídico brasileiro através do Pacto de São José da Costa Rica, no qual o Brasil é signatário, sendo recepcionado como norma infraconstitucional.
Desse modo, com base na súmula do STJ e no princípio do Non Bis In Idem, a defesa arguiu que a coexistência do procedimento investigatório e do processo criminal, que versem sobre os mesmos fatos, viola lei supralegal, bem como contraria súmula, requerendo, assim, o devido arquivamento do inquérito policial. Prolação de decisão judicial favorável ao pleito apresentado.