Ao tentar combater o rombo nas contas públicas do estado de São Paulo, o governo estadual enviou à assembleia legislativa um novo pacote de ajuste fiscal para 2021, objetivando o equilíbrio de sua contabilidade interna, a qual foi aprovada pela maioria dos deputados estaduais.
Dentre as mudanças que afetaram diretamente diversos contribuintes paulistas, como alterações nas alíquotas, base de cálculo do ICMS e restrições de benefícios fiscais, a alteração legislativa também abarcou a suspensão das isenções de alguns impostos, incluindo o IPVA para pessoas com deficiência.
Antes da mudança, cerca de 42 tipos de deficiência faziam jus à isenção do imposto. Com a nova medida, apenas aqueles com deficiência física severa ou profunda (física, visual e intelectual) e que usem veículos adaptados para se locomover poderiam usufruir do benefício fiscal.
Diante da ampla repercussão causada pela alteração da regra, o ministério público de São Paulo ingressou com a chamada “ação civil pública” contra a nova lei, que objetiva defender e garantir os direitos da coletividade.
Dentre as alegações formuladas, o MP sustentou que a alteração legislativa, além de ser inconstitucional, excluía a isenção para mais de 80% das pessoas com deficiência.
Ao revisar a decisão liminar, o desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler júnior concordou com as alegações do MP, sob o entendimento de que a mudança proposta pelo governo “acaba por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”.
Por essa razão, com a concessão da medida liminar, a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA – ficará suspensa a todos os contribuintes paulistas com deficiência que já usufruíam da isenção no recolhimento do imposto no último exercício. No entanto, como se trata de uma decisão provisória, faz-se necessário acompanhar os próximos desdobramentos do caso.
Processo n° 2006269-89.2021.8.26.0000.