PortugueseEnglish
PortugueseEnglish

LGPD e redes sociais: Quais os impactos para os influenciadores digitais?

Compartilhe esse Artigo

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem trazido reflexões diárias sobre a sua aplicação na prática. Dentre essas reflexões, destacamos a observação e a revisão da forma como coletamos, tratamos e armazenamos os dados pessoais para proporcionar segurança e transparência entre empresas, clientes e usuários.

Dentro desta nova forma de atuação, surge a necessidade de desenvolver um novo comportamento não só por parte das empresas, mas também pelos seus influenciadores digitais, que representam as marcas e exercem um papel informativo e de engajamento diretamente com os possíveis clientes.

Os influenciadores devem adotar processos de captação e tratamento de dados mais transparentes e objetivos nas mídias sociais, exigindo-se que tenham mais controle e autorresponsabilidade sobre o público que os seguem, bem como sobre a forma de exposição dos produtos e serviços que anunciam.

O tema é tão atual que chamou a atenção do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que aprovou em dezembro de 2020 o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais (http://conar.org.br/pdf/guia-influenciadores.pdf), visando orientar a aplicação das regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ao cenário digital, com foco no conteúdo gerado por influenciadores digitais e no respeito à Lei Geral de Proteção de Dados. Esse Guia orienta que o conteúdo traga os seguintes requisitos essenciais:

  • Identificação clara de conteúdo publicitário, com menção de expressões como: “publicidade”, “publi”, “publipost”;
  • Forma clara de identificação da marca, por meio de elementos figurativos e legendas;
  • Em caso de sorteios e engajamento com coleta de dados dos consumidores, deverão ser respeitadas as regras de regulamentação para distribuição de prêmios, a Lei Geral de Proteção de Dados e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Com isso, a Nova regulamentação do CONAR deve ser vista como um complemento prático das grandes mudanças impostas pela LGPD, trazendo uma oportunidade positiva para o influenciador, pois este poderá absorver essas regras como um fator de inovação e diferencial competitivo, evoluindo suas estratégias para reconhecer, de forma transparente, as preferências e os hábitos de consumo de cada cliente, mas agora os tratando com a devida proteção que merecem.

É essencial que os influenciadores digitais estejam em conformidade com a nova Legislação para dar continuidade aos seus trabalhos de captação, tratamento e armazenamento de dados, evitando os riscos de implicações administrativas e/ou jurídicas previstas no regulamento, observando-se os princípios da boa-fé, da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso e da transparência, ou seja, em um viés prático, divulgando informações e conteúdos reais, verdadeiros, com embasamento informativo e que apresentem precificação, regras e orientações para os seus seguidores.

Nesse mesmo viés, é importante que os anunciantes, profissionais de marketing e publicitários estejam atentos a quais dados estão sendo coletados e tratados pelos seus influenciadores digitais, se possuem o devido consentimento/ciência expressa dos usuários e se suas políticas de privacidade e termos de uso estão de acordo com as exigências legais. Aqueles que estiverem em conformidade com a LGPD irão se destacar no mercado, conquistando mais confiança, credibilidade e, consequentemente, mais clientes fiéis e dispostos a consentir com o uso de seus dados.

admin

admin