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FASE VERMELHA – NOVO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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O governo do estado de São Paulo publicou o decreto nº 65.545 determinando que os serviços não essenciais estarão suspensos a partir do dia 06.03.2021, este sábado, até o dia 19.03.2021, em decorrência do aumento do número de internações por Covid-19.

plano-sp-2021
(Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/24-balanco-plano-sp-20210303-1.pdf)

 

O que não pode funcionar na fase vermelha?

  • Shoppings
  • Academias
  • Restaurantes
  • Bares
  • Comércios

 

O que pode funcionar na fase vermelha?

  • Escolas e universidades
  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
  • Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres
  • Delivery e drive-thru de bares, lanchonetes e restaurantes
  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção
  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
  • Serviços de segurança pública e privada
  • Construção civil e indústria
  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
  • Outros serviços: igrejas e estabelecimentos religiosos, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.
admin

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