O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), juntamente com a Receita Federal do Brasil, publicou a Resolução n° 158/2021, que determina a prorrogação das datas de vencimento dos tributos incidentes no âmbito do Simples Nacional.
Assim, as datas de vencimento dos tributos do Simples Nacional foram prorrogadas da seguinte forma:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021;
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
Na publicação do ato normativo foi decidido que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, as quais podem ser iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Na prática, o pagamento poderá ocorrer conforme demonstrado no quadro abaixo:
Período de apuração | Prazo original | Prazo prorrogado |
Apuração de março/2021 | Vencimento em 20 de abril deste ano | Poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021. |
Apuração de abril/2021 | Vencimento em 20 de maio deste ano | Poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021. |
Apuração de maio/2021 | Vencimento em 21 de junho deste ano | Poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021. |
Vale destacar que as prorrogações de prazo não implicarão direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.