Tribunal de justiça traz importantes esclarecimentos a credores e devedores através de julgado recente sobre a inclusão de pessoa ou empresa em banco de dados de inadimplentes, que não é permanente.
Em março deste ano, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a Apelação Cível nº 1007536-13.2020.8.26.0562, determinou que o prazo máximo de permanência do débito em cadastros de proteção ao crédito ou bancos de dados de inadimplentes é de cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento da dívida.
A decisão está de acordo com o artigo 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que não pode haver informações negativas em nome do consumidor referente a período superior a cinco anos.
Ou seja, após o período de cinco anos e um dia da data de vencimento da dívida, caso a parte credora não tenha realizado negociação extrajudicial ou interposto ação judicial para cobrança de valores, está prescrito seu direito de ressarcimento.
Consumada a prescrição, os órgãos de verificação de crédito (SERASA/SPC) estão proibidos de prestar informações que dificulte qualquer transação realizada pelo então devedor, nos termos do parágrafo 5º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, pois há o entendimento de que, havendo a prescrição, o órgão de negativação deve baixar a informação de seu sistema.
Cumpre destacar ainda, que a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a inclusão do nome da pessoa ou empresa inadimplente no Serasa, via cadastro Serasa Limpa Nome, não enseja dano moral em favor do consumidor.
Isso porque o Serasa Limpa Nome não caracteriza a negativação do nome do consumidor, servindo somente como um meio de cobrança extrajudicial e facilitação da negociação de dívidas, oferecendo descontos vantajosos aos consumidores.
Assim, para garantir o direito de recebimento, o credor deve tomar as medidas necessárias para propositura de ação judicial, caso não haja acordo extrajudicial, antes do encerramento do prazo estipulado para prescrição a dívida (cinco anos e um dia a contar do inadimplemento), sob pena de perda do direito de ressarcimento.
O devedor, por sua vez, tem o direito de solicitar aos órgãos competentes a baixa de suas informações dentro do Serasa Limpa nome passado o prazo prescricional.