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APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL NO DIREITO DIGITAL

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A normatização no âmbito digital é recente, sendo impulsionada pelos avanços tecnológicos e pelos problemas que surgem da interação humana por vias tecnológicas.

Apesar de se tratar de um mundo virtual, multidimensional e de alta complexidade, os parâmetros de regulamentação estão sendo estabelecidos conforme a necessidade global, pois envolvem um bem imaterial de grande importância e valor: a informação.

No Brasil, a legislação especial foi implementada a partir do notório caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve suas fotos pessoais, de cunho íntimo, divulgadas, após a invasão de dispositivo pessoal, resultando assim, na promulgação da Lei 12.737/2012, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

Apesar de o projeto ter sido apresentado no ano de 2009, a Lei 12.965/2014, oficialmente denominada Marco Civil da Internet, foi sancionada em 2014, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. É importante frisar que a própria lei prevê a reserva jurisdicional, em que os dados são compartilhados por decisão judicial específica e fundamentada em ações cíveis e penais.

Em consonância com o Marco Civil, foi aprovada em 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que regula as atividades de tratamento de informações, coibindo o uso indiscriminado e não autorizado de dados pessoais.

Com isso, observado o princípio da Legalidade, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal, o Direito Penal passa a ter jurisdição na matéria digital, tendo em vista a definição de condutas humanas, tanto no mundo real quanto no mundo virtual, como ilícitas.

Portanto, a regulamentação na esfera cibernética foi imprescindível para auxiliar o seu desenvolvimento civilizado e ordenado, possibilitando a responsabilização criminal e impondo limites às ações humanas e tecnológicas.

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